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Sua declaração com

Prazo de horas

30 anos de

Simples

  • FONTES DE RENDIMENTO 1
  • DEPENDENTES E ALIMENTADOS 2
  • BENS E DIREITOS 4

Intermediária

  • FONTES DE RENDIMENTO = 3
  • DEPENDENTES E ALIMENTADOS = 4
  • BENS E DIREITOS = 10

Avançada

  • FONTES DE RENDIMENTO = 5
  • DEPENDENTES E ALIMENTADOS = 5
  • BENS E DIREITOS = 20

 VOCÊ ESTÁ OBRIGADO?

    – Quem recebeu rendimentos tributados (salário, aposentadoria, aluguel….), cuja soma seja acima de R$ 28.559,70 em 2017.

    – Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

    – Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.

    – Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

    – Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

    – Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.

    – Se você é MEI, deve entregar a Declaração do Imposto de Renda se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês). Ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você é obrigado a declarar.

    NOVIDADES

    – Dependentes com 8 anos ou mais completos até 31 de Dezembro de 2017, precisam ser informados na Declaração com o respectivo numero do CPF.

    – A Declaração passa a ter campos próprios para informar dados dos bens. Em caso de carro, a placa e renavam, quando for imóvel, terá que informar, código de cadastro no IPTU, numero da escritura e outras informações, quando for conta bancaria haverá campo próprio para informar agencia, conta e CNPJ do banco.

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

    Renda

    – informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
    – informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
    – informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
    – informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
    – resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.

    Bens e direitos

    – documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;

    Dívidas e ônus

    – informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

    Renda variável

    – controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
    – DARFs de renda variável.

    Informações gerais

    – dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
    – nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
    – endereço atualizado;
    – cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
    – atividade profissional exercida atualmente.

    Pagamentos e doações efetuados

    – recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
    – despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
    – comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
    – comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
    – recibos de doações efetuadas;
    – GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
    – comprovantes oficiais de pagamento a candidato político

    DÚVIDAS???