FAÇA SEU IMPOSTO DE RENDA SEM SAIR DE CASA
Sua declaração com
Prazo de horas
30 anos de
Simples
- FONTES DE RENDIMENTO 1
- DEPENDENTES E ALIMENTADOS 2
- BENS E DIREITOS 4
Intermediária
- FONTES DE RENDIMENTO = 3
- DEPENDENTES E ALIMENTADOS = 4
- BENS E DIREITOS = 10
Avançada
- FONTES DE RENDIMENTO = 5
- DEPENDENTES E ALIMENTADOS = 5
- BENS E DIREITOS = 20
VOCÊ ESTÁ OBRIGADO?
– Quem recebeu rendimentos tributados (salário, aposentadoria, aluguel….), cuja soma seja acima de R$ 28.559,70 em 2017.
– Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
– Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
– Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
– Se você é MEI, deve entregar a Declaração do Imposto de Renda se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês). Ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você é obrigado a declarar.
NOVIDADES
– Dependentes com 8 anos ou mais completos até 31 de Dezembro de 2017, precisam ser informados na Declaração com o respectivo numero do CPF.
– A Declaração passa a ter campos próprios para informar dados dos bens. Em caso de carro, a placa e renavam, quando for imóvel, terá que informar, código de cadastro no IPTU, numero da escritura e outras informações, quando for conta bancaria haverá campo próprio para informar agencia, conta e CNPJ do banco.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Renda
– informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
– informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
– informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
– informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
– resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.
Bens e direitos
– documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
Dívidas e ônus
– informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
Renda variável
– controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
– DARFs de renda variável.
Informações gerais
– dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
– nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
– endereço atualizado;
– cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
– atividade profissional exercida atualmente.
Pagamentos e doações efetuados
– recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
– despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
– comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
– comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
– recibos de doações efetuadas;
– GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
– comprovantes oficiais de pagamento a candidato político