Saiba como agir corretamente nos pagamentos realizados aos empregados domésticos
No Brasil, ainda é muito comum a cultura de ter uma empregada doméstica em casa, principalmente grandes famílias em que os adultos trabalham fora. Até certo tempo atrás a forma de contratação de empregadas domésticas era bastante simples e não existia fiscalização sobre o pagamento de todos os seus direitos. Mas a legislação mudou e hoje exige seu cumprimento para evitar sanções penais. Uma das grandes preocupações dos contratantes é a respeito do holerite da doméstica, que deve conter as informações corretas. Existe uma maneira correta de criar o recibo de pagamento e hoje você vai entender como é.
PEC das Domésticas
Em abril de 2013, a famosa PEC das Domésticas foi aprovada e se transformou em uma grande conquista para as empregadas domésticas. As principais mudanças foram a definição de uma jornada de trabalho de 8 horas por dia e a possibilidade de cobrança de hora extra. Além disso, foram assegurados benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, auxílio acidente, e as aposentadorias por invalidez, idade, tempo de contribuição, entre outros.
Em 2015, foi aprovada uma Lei Complementar à PEC. Ela estabeleceu o direito também ao fundo de garantia, seguro desemprego, salário família, adicional noturno, adicional de viagens e outros direitos semelhantes aos de um trabalhador de empresa.
Contrato de trabalho
O empregador deve fazer um contrato de trabalho no qual sejam estabelecidas as condições da contratação como salário, horário de trabalho e funções. Para que seja possível calcular possíveis horas extras, deve-se criar uma planilha de registro de ponto, onde o funcionário registre seus horários de chegada e saída.
Pagamento da empregada doméstica
Os pagamentos dos salários dos empregados domésticos devem ser efetuados até o quinto dia útil do mês subsequente. Para efeito dessa contagem, os sábados são considerados dias úteis, mesmo que o trabalhador não tenha atividade laboral nesse dia.
O pagamento do salário deve ser feito pelo empregador mediante contra recibo, o holerite da doméstica, assinado pelo empregado, sendo que cada parte deve ficar com uma via.
O pagamento de vale-transporte é obrigatório para o empregado doméstico, e parte do valor pode ser descontado do funcionário.
Guarda de documentos
Por mais que a relação entre empregador e empregado doméstico seja de confiança, é preciso garantir que não terá que lidar com ações trabalhistas no futuro.
Para isso você deve emitir recibos de pagamentos referentes aos valores pagos. Isso inclui salário, vale-transporte, férias e 13º salário. Esses comprovantes devem ser guardados adequadamente por cinco anos, tempo em que o trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista. Além disso, não se esqueça de guardar as folhas de ponto também.
Modelo de holerite da doméstica
Mas o holerite da doméstica deve conter informações específicas que garantirão a segurança da relação trabalhista. Existem alguns modelos que podem ser personalizados e assim o empregador tem a certeza de se proteger de ações trabalhistas.
No site do eSocial, um programa do Governo Federal, existem modelos prontos para todas as possibilidades de acontecimentos na relação trabalhista, inclusive de folha de ponto, vale-transporte e holerite da doméstica, entre outros. Vale a pena buscar essas informações e ficar atento aos direitos dos trabalhadores domésticos.
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