Quem é trabalhador com carteira assinada, recebe depósitos mensais do empregador correspondentes a 8% do salário. Este dinheiro fica depositado em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal, e vai rendendo mensalmente de acordo com a variação da TR mais juros de 3% ao ano sobre o saldo. Entretanto, este dinheiro fica parado e somente pode ser sacado em casos específicos. Contudo, com as recentes mudanças na legislação, confira as 18 situações em que você tem o direito de sacar o FGTS atualmente.

1) Demissão sem justa causa

Primeiramente, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem o direito de sacar o FGTS, além de 40% da multa sobre o saldo para fins rescisórios.

2) Rescisão por acordo

Desde novembro de 2017, e de acordo com a Lei nº 13.467/2017, o trabalhador passou a ter o direito de sacar 80% do valor depositado no FGTS mais 20% do saldo para fins rescisórios do FGTS. Além disso, tem direito às demais verbas trabalhistas com os descontos devidos, como os dias trabalhados, o 13º salário e as férias proporcionais.

3) Término do contrato por prazo determinado

Sempre que houver um contrato por prazo determinado, automaticamente o trabalhador tem direito de sacar o FGTS ao término do contrato.

4) Fechamento de uma empresa

Em virtude da rescisão do contrato de trabalho por extinção, supressão das atividades, fechamento de estabelecimentos, filiais ou agências, pelo falecimento do empregador, ou ainda decretação de nulidade do contrato de trabalho, o que está previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, o trabalhador tem o direito de sacar o FGTS.

5) Extinção do contrato por culpa recíproca

A culpa recíproca ocorre quando ambas as partes dão causa à rescisão do contrato de trabalho. Portanto, ela está está prevista no artigo 484 da CLT.

6) Extinção do contrato por força maior

Força maior é tudo aquilo que é inevitável e imprevisível, em relação à vontade do empregador. Ademais, em ambos os casos é assegurado o direito ao saque do FGTS.

7) Aposentadoria

Obviamente, o trabalhador tem o direito de sacar o FGTS quando ele se aposentar.

8) Situação de emergência ou estado de calamidade pública

Nos casos de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que está previsto no Decreto n. 5.113/2004. Ou seja, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal.

9) Suspensão do Trabalho Avulso

Trabalhador avulso é aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural e sem vínculo empregatício a diversas empresas. Ele tem direito de sacar o FGTS quando ocorrer a suspensão do contrato.

10) Falecimento do trabalhador

No falecimento do trabalhador, os seus herdeiros tem o direito de sacar o FGTS.

11) Idade igual ou superior a 70 anos

Quando o titular da conta vinculada tiver 70 anos ou mais, independente se ele continua em plena atividade laboral, passa a ter o direito de sacar o FGTS.

12) Portador de vírus HIV

Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV, ele tem o direito de sacar o FGTS, sendo que pode efetuar saques mensais, inclusive, através do cartão do cidadão.

13) Neoplasia Maligna – Câncer

Sempre que o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer, ele passa a ter direito ao saque das suas contas. Lembramos que os saques podem ser realizados mensalmente, de posse do cartão do cidadão.

14) Estágio terminal por doença grave

Sempre que o próprio trabalhador ou o seu dependente estiver acometido de doença grave.

15) Conta sem depósitos por 03 anos

Sempre que a conta do trabalhador estiver sem depósitos por 3 anos ininterruptos, é possível realizar o saque.

16) Fora do Regime do FGTS

Podemos mencionar as situações em que o trabalhador mudou de atividade e passou em um concurso público por exemplo. Somente após 3 anos fora do regime do FGTS é possível sacar os recursos.

17) Amortização do saldo devedor e prestações imobiliárias

Em várias situações está previsto o saque do FGTS para fins de prestações imobiliárias. Por exemplo, você pode tanto utilizar para amortizar o saldo devedor ou para pagar parte das prestações em consórcios imobiliários.

18) Aquisição de moradia própria

Quem estiver comprando uma casa, pode utilizar o saldo do FGTS para a própria aquisição do imóvel, para a liquidação ou ainda para a amortização da dívida. É possível pagar inclusive parcelas de um financiamento habitacional.


Ivan Savi

Empresário Contábil. Professor Universitário. Bacharel em Direito. Apaixonado pelo que faz.

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