Os proprietários de imóveis rurais com área menor do que 50 hectares, tem até 30 de dezembro de 2022 para atualizar os dados para o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), fazendo a vinculação nos sistemas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Quem perder o prazo, passa a ter pendência junto ao Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (Cafir), o que impede a obtenção de certidão negativa de débitos do imóvel.

De acordo com o governo federal, o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais é uma base de dados estruturais “a serem compartilhados com instituições públicas e entidades da sociedade civil produtoras e consumidoras de informações cadastrais, que as utilizam para subsidiar seus processos de trabalho sob os mais diversos aspectos temáticos, tais como os de natureza fundiária, fiscal, ambiental, trabalhista, registral, de controle do tráfego negocial, de produção e outros que venham a ser agregados”.

As informações detalhadas sobre como acessar o sistema e atualizar os dados estão no manual do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

Em nota técnica, a CNA informa ainda que, em alguns casos, o proprietário rural pode precisar comparecer a uma unidade da Receita Federal do Brasil (RFB). Entre essas situações, estão alterações de cadastro com dados que não estão disponíveis no sistema online ou casos de venda de propriedade em que o novo dono ainda não atualizou o sistema.


Ivan Savi

Empresário Contábil. Professor Universitário. Bacharel em Direito. Apaixonado pelo que faz.