Recursos são destinados para fundos de apoio à criança e ao adolescente ou ao idoso aqui em osvaldo cruz.

As chamadas doações incentivadas por meio do Imposto de Renda são a forma mais garantida de ver o dinheiro de tributos sendo revertido em benefício da sociedade. Nesse método, o contribuinte pessoa física pode doar até 6% do IR para projetos sociais, como os fundos de apoio à criança e ao adolescente e ao idoso. As empresas também podem fazer a destinação de até 1% do imposto devido. Em 2016, R$ 323 milhões foram destinados pelos contribuintes aos fundos beneficentes, mas o valor poderia ser muito maior. Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), cerca de R$ 2,3 bilhões deixam de ser repassados às instituições e projetos sociais.

O montante representa apenas 12% do valor total que poderia ser doado com fins sociais. Para o presidente do SESCON GF, Fernando Baldissera, muitos brasileiros desconhecem a possibilidade de doação. “É preciso incentivar o contribuinte pessoa física a doar para que se torne um hábito. As campanhas de doação precisam ser direcionadas para a população, para que as pessoas conheçam as regras e entendam como podem ajudar, sem que ocorra qualquer prejuízo ou problema na declaração do IRPF”, argumenta. Ainda na opinião de Baldissera, para as empresas o processo é facilitado, pois muitas delas mantêm departamentos exclusivos para o assunto.

O direcionamento pode ser feito durante todo o ano. Pessoa Jurídica pode destinar até 1% do imposto devido. No caso de pessoa física, os percentuais variam, dependendo da época de realização do repasse. “Se a doação for feita somente no momento do preenchimento da declaração do IRPF, o limite é de 3% do valor devido. Mas se o contribuinte adiantar a doação, e a fizer até 31 de dezembro deste ano, o percentual sobe para 6%”.

Antes de efetuar a doação, é preciso estar atento a algumas regras fiscais. Não é possível parcelar a doação, como permitido em caso de pagamento do imposto ao governo, por exemplo. “O recurso é válido apenas para aqueles que efetuam a declaração completa. Aqueles que optam pela declaração simplificada, não podem fazer a doação”, destaca o presidente da Fenacon, Mário Elmir Berti. “Em caso de dúvida, basta procurar a orientação de um empresário contábil”, completa.

Aqui em Osvaldo Cruz, as doações podem ser feitas para o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, através de depósito no Banco do Brasil, Agência 0439-1, conta nº 24.367-1. Após o depósito, enviar o comprovante para o Fundo Municipal, com suas informações pessoais, para que a doação possa ser identificada, e você receber um comprovante de doação emitido pelo Fundo Municipal, documento esse que será utilizado em sua Declaração de Imposto de Renda.

Escritório Nova Era Contabilidade


Ivan Savi

Empresário Contábil. Professor Universitário. Bacharel em Direito. Apaixonado pelo que faz.

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