Divulgado calendário para saque de R$ 500,00 do FGTS
A Caixa Econômica Federal (Caixa) divulgou o cronograma para o saque de até R$ 500,00 pelo trabalhador, que tem por critério o mês do seu nascimento, conforme quadro a seguir:
Ressalte-se que o referido saque de até R$ 500,00:
a) pode ser feito sem prejuízo das demais situações de movimentação, previstas no art. 20 da Lei nº 8.036/1990;
b) ocorre por conta vinculada de titularidade do trabalhador;
c) deve observar o saldo existente na data de processamento do débito.
Caso o trabalhador, titular de conta vinculada, possua conta poupança individual na Caixa, terá o valor creditado nessa conta, de forma automática e de acordo com o cronograma anteriormente transcrito.
Poderá ser solicitado o desfazimento do referido crédito automático em conta poupança, desde que:
a) o trabalhador apresente solicitação nesse sentido, até 30.04.2020, em um dos canais indicados no site fgts.caixa.gov.br;
b) os valores depositados, provenientes da conta vinculada do FGTS, não tenham sido sacados da conta poupança.
A solicitação mencionada na letra “a” estará disponível:
a) no site fgts.caixa.gov.br, a partir de 05.08.2019; e
b) nos demais canais, a partir de 12.08.2019.
Por meio dos canais divulgados no site fgts.caixa.gov.br, o trabalhador poderá, ainda:
a) obter informações relativas aos valores previstos para saque e a data em que estes serão liberados; e
b) realizar a opção por crédito em conta corrente da Caixa.
Ficará caracterizada a anuência plena do trabalhador ao correspondente saque do FGTS em caso de:
a) saque nos canais físicos de atendimento; ou
b) não oposição ao crédito realizado automaticamente em conta poupança até 30.04.2020.
(Circular Caixa nº 868/2019 – DOU 1 de 06.08.2019)
0 comentário