A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7563/17, da deputada Dâmina Pereira (Pode-MG), que institui regime especial de tributação para empresas que tenham pelo menos 40% dos empregados oriundos de famílias beneficiárias do Bolsa Família.

As empresas terão redução de 40% a 100% em quatro tributos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins), de acordo com o percentual de trabalhadores no programa. Para locais com 40% de beneficiários, por exemplo, a redução será de 40%. O pagamento desses tributos poderá ser dispensado em caso de contratação exclusiva de beneficiários.

Para cálculo do percentual, não serão considerados contratos de trabalho de experiência, com duração total inferior a 30 dias ou que tenham sido rescindidos antes do dia 15 do respectivo mês. Micro e pequenas empresas não poderão ser beneficiadas pela proposta.

O texto condiciona a redução tributária à regularidade fiscal da empresa, à manutenção de documentos para comprovar o vínculo com o Bolsa Família e a programa de treinamento e capacitação de mão de obra. Pela proposta, o treinamento poderá ser feito pelas entidades do Sistema S.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Ivan Savi

Empresário Contábil. Professor Universitário. Bacharel em Direito. Apaixonado pelo que faz.

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