Devido a atual situação de nosso país, foram sancionadas algumas medidas que trouxeram as seguintes opções quanto aos funcionários e impostos:

1 – Antecipação das Férias individuais. Possibilidade de conceder férias aos empregados. Para isso, deverá notificar o empregado 48 horas antes. O pagamento dessas férias será junto com o salário do mês, ou seja, no 5º dia útil do mês seguinte, e o 1/3 dessas férias não precisa ser pago agora, pode ser pago até o dia 20/12/2020. O período mínimo de férias deverá ser de 5 dias.

2 – Férias Coletivas. Mesmos critérios das Férias Individual.

3 – Prorrogação do FGTS.  O FGTS poderá ser prorrogado os seguinte meses:

– ref. 03/2020, vecto 07/04/2020;

– ref. 04/2020, vecto 07/05/2020 e 

– ref. 05/2020, vecto 07/06/2020. 

O valor do FGTS desses 3 meses poderá ser pago em até 6 parcelas mensais, sem multa/juros, e o vencimento da primeira parcela será dia 07/07/2020.

4 – Prorrogação do Simples Nacional. As empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL, podem prorrogar a parte de tributos federais que estão incluídas na GUIA do SIMPLES que são PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI e CPP, para:

– Ref.: 03/2020, com vecto 20/04/2020 para 20/10/2020;

– Ref.: 04/2020, com vecto 20/05/2020 para 20/11/2020;

– Ref.: 05/2020, com vecto 22/06/2020 para 21/12/2020.

Até o momento não tem nenhuma norma que autorize descontar esses dias que o empregado ficou sem trabalhar, portanto, ou será pago como Salário ou como Férias. Ao meu ver, o mais interessante seria conceder Férias.

Preciso que me informem pelo Whatsapp ou E-mail, se :

1- Vai prorrogar o FGTS;
2 - Vai prorrogar a parte Federal do Simples Nacional;
3 - Quais funcionários vão sair de férias e por quantos dias.
Prazo para informar: 02/04/2020​

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