Empresário, muito cuidado com o registro de seus colaboradores. Atente-se a legislação, consulte sua empresa de Contabilidade antes de fazer a contratação. Converse com seu Contador, sobre qual será a atividade que esse colaborador irá exercer na sua empresa, em qual setor irá trabalhar, em quais circunstâncias trabalhará, o horário a disposição da empresa entre outros fatores, para que o Contador possa lhe orientar sobre as obrigações, exigências e necessidades de adaptações conforme as leis vigentes.

Muitos contratam seus colaboradores sem ao menos consultar seu Contador, apenas enviam a documentos para registro, as vezes até depois de o colaborador já estar trabalhando, e acabam por gerar passivos que darão muita dor de cabeça no futuro. Quando for contratar uma empresa de Contabilidade, leve em consideração a qualidade dos trabalhos, a eficiência e a experiência, pois será essa empresa que irá lhe assessorar, principalmente na contratação de seus colaboradores.

Um exemplo é a contratação de empregados por empresas Financeiras. Como esse ramo de atividade é semelhante à bancos (instituições financeiras), seus funcionários muitas vezes devem seguir os mesmos critérios estabelecidos em lei, um deles é a jornada de trabalho.

Conforme o artigo 224 da CLT, A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana. As empresas Financeiras também se enquadram nessa obrigação, devido a esse fator seus colaboradores não poderão trabalhar mais do que 6 (seis) horas por dia e 30 (trinta) horas por semana.  Essa é uma situação que acarreta muitas ações trabalhistas, gerando uma grande perda para a empresa.

Portanto, tenha como parceira, uma excelente empresa de Contabilidade, e sempre faça consultas antes das tomadas de decisão.



Nova Era Contabilidade


Ivan Savi

Empresário Contábil Professor Universitário Apaixonado pelo que faz

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