As empresas já estarão obrigadas ao eSocial agora em 2018.

O eSocial é parte do sistema de escrituração digital que exigirá que todos os empregadores enviem ao Fisco, de forma unificada, ou seja, em um único documento digital, todas as informações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias relativas aos seus trabalhadores, sejam eles empregados, avulsos, contribuintes individuais etc.

O eSocial tem como principais objetivos: 
a) aumentar a arrecadação de tributos; 
b) simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias; 
c) facilitar a fiscalização por parte dos diversos órgãos públicos (Ministério do Trabalho, Instituto Nacional do Seguro Social, Receita Federal do Brasil, e Caixa Econômica Federal), do cumprimento das obrigações principais e acessórias por parte das empresas e equiparados; 
d) maior qualidade e controle das informações; 
e) diminuir a sonegação; 
f) eliminar informações em duplicidade, triplicidade etc. 
g) garantir os direitos trabalhistas e previdenciários aos trabalhadores. 

O eSocial é composto por escrituração digital contendo os livros digitais com informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas; sistemas para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e repositório nacional contendo o armazenamento da escrituração. 

O sistema do eSocial irá substituir vários documentos relativos à área trabalhista e previdenciária, entretanto, o prazo a partir do qual esta substituição deverá ocorrer ainda não foi fixado pelos órgãos competentes. Portanto, o eSocial substituirá: 
a) contrato de trabalho; 
b) registro de empregados; 
c) Relação Anual de Informações Sociais; 
d) Cadastro Geral e Empregados e Desempregados; 
e) Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip); 
f) folha de pagamento; 
g) Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad); 
h) Guia da Previdência Social. 

 


“após a implantação do eSocial a fiscalização e multa serão praticamente em tempo real”


 

A implementação progressiva (faseamento) do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), divide as empresas em 3 grupos, a saber: 
1º grupo – Compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº1.634/2016 , com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00. O faturamento de R$ 78.000.000,00 compreende o total da receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/1977 , auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano calendário de 2016. 
2º grupo – Compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos no 3º grupo. 
3º grupo – Compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº1.634/2016 . 

Observar ainda que, não integram o grupo dos empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial nos termos do 1º grupo, as entidades cuja natureza jurídica se enquadrem nos seguintes grupos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 : 
a) “Grupo 1 – Administração Pública”; 
b) “Grupo 4 – Pessoas Físicas”; e 
c) “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais” 

Feitos estes esclarecimentos, destacamos que o cumprimento das obrigações observará o seguinte cronograma: 
Início da obrigatoriedade de utilização do eSocial 
1º grupo – Janeiro/2018 
2º grupo – Julho/2018 
3º grupo – Janeiro/2019 

Prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) 
1º grupo – Janeiro/2019 
2º grupo – Janeiro/2019 
3º grupo – Julho/2019 

Podem optar pela utilização do eSocial em janeiro/2018, desde que o façam de forma expressa e irretratável, em conformidade com a sistemática a ser disponibilizada em ato específico: 
a) as entidades integrantes do grupo 2 – Entidades Empresariais do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 , com faturamento no ano-calendário de 2016 menor ou igual a R$ 78.000.000,00; e 
b) as entidades integrantes do Grupo 3 – Entidades Sem Fins Lucrativos” do referido Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 ). 

A grande novidade consiste na observância da obrigatoriedade do eSocial, de forma progressiva, em fases (faseamento do eSocial), conforme o cronograma a seguir: 
Eventos de tabela S-1000 a S-1080 
1º grupo – A partir das 8 horas de 08.01.2018 e atualizadas desde então 
2º grupo – A partir das 8 horas de 16.07.2018 e atualizadas desde então 
3º grupo – A partir das 8 horas de 14.01.2019 e atualizadas desde então 

Eventos não periódicos S-2190 a S-2400 
1º grupo – A partir das 8 horas de 1º.03.2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS) 
2º grupo – A partir das 8 horas de 1º.09.2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS) 
3º grupo – A partir das 8 horas de 1º.03.2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS) 

Eventos periódicos S-1200 a S-1300 
1º grupo – A partir das 8 horas de 1º.05.2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data 
2º grupo – A partir das 8 horas de 1º.11.2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data 
3º grupo – A partir das 8 horas de 1º.05.2019, , referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data

O Manual do eSocial determina que os eventos que compõem o eSocial devem ser transmitidos mediante autenticação e assinatura digital utilizando-se certificado digital válido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Os empregadores/contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso no Portal eSocial.

Aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às penalidades previstas na legislação trabalhista e previdenciária. 

 


Ivan Savi

Empresário Contábil. Professor Universitário. Bacharel em Direito. Apaixonado pelo que faz.

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