Empregado que faltar mais de 32 dias no período aquisitivo, perde o direito à Férias.
Tenho faltas injustificadas, meu patrão pode descontar das minhas férias?
Posso perder minhas férias?
Com quantas faltas posso perder minhas férias?
O funcionário que faltar, sem justificativa, mais de 32 dias durante o período aquisitivo das Férias, perderá o direito de goza-la ou recebe-la. Ou seja, se faltar mais de 32 dias durante o período de 1 ano a que se refere às Férias. Conforme o artigo 130 da CLT, a partir de 6 faltas, o período de gozo das Férias começa a diminuir.
Veja na tabela abaixo, quando o funcionário já tem direito a Férias completa, ou seja com mais de 1 ano de empresa:
Número de Faltas | Número de dias de férias que o empregado terá direito |
---|---|
Até 05 faltas no período | 30 dias corridos de férias |
De 06 a 14 faltas no período | 24 dias corridos de férias |
De 15 a 23 faltas no período | 18 dias corridos de férias |
De 24 a 32 faltas no período | 12 dias corridos de férias |
Acima de 32 faltas no período | O empregado perde o direito às férias |
Quando o funcionário ainda não tem 1 ano de empresa e for demitido ou pedir demissão, também terá a perda de dias de Férias, caso tenha falta injustificada no período, veja nessa tabela:
Férias proporcionais | até 5 faltas | de 6 a 14 faltas | de 15 a 23 faltas | de 24 a 32 faltas |
---|---|---|---|---|
01/12 | 2,5 dias | 2 dias | 1,5 dias | 1 dia |
02/12 | 5 dias | 4 dias | 3 dias | 2 dias |
03/12 | 7,5 dias | 6 dias | 4,5 dias | 3 dias |
04/12 | 10 dias | 8 dias | 6 dias | 4 dias |
05/12 | 12,5 dias | 10 dias | 7,5 dias | 5 dias |
06/12 | 15 dias | 12 dias | 9 dias | 6 dias |
07/12 | 17,5 dias | 14 dias | 10,5 dias | 7 dias |
08/12 | 20 dias | 16 dias | 12 dias | 8 dias |
09/12 | 22,5 dias | 18 dias | 13,5 dias | 9 dias |
10/12 | 25 dias | 20 dias | 15 dias | 10 dias |
11/12 | 27,5 dias | 22 dias | 16,5 dias | 11 dias |
12/12 | 30 dias | 24 dias | 18 dias | 12 dias |
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