Empregado que faltar mais de 32 dias no período aquisitivo, perde o direito à Férias.

Tenho faltas injustificadas, meu patrão pode descontar das minhas férias?

Posso perder minhas férias?

Com quantas faltas posso perder minhas férias?

O funcionário que faltar, sem justificativa, mais de 32 dias durante o período aquisitivo das Férias, perderá o direito de goza-la ou recebe-la. Ou seja, se faltar mais de 32 dias durante o período de 1 ano a que se refere às Férias. Conforme o artigo 130 da CLT, a partir de 6 faltas, o período de gozo das Férias começa a diminuir.

Veja na tabela abaixo, quando o funcionário já tem direito a Férias completa, ou seja com mais de 1 ano de empresa:

Número de FaltasNúmero de dias de férias que o empregado terá direito
Até 05 faltas no período30 dias corridos de férias
De 06 a 14 faltas no período24 dias corridos de férias
De 15 a 23 faltas no período18 dias corridos de férias
De 24 a 32 faltas no período12 dias corridos de férias
Acima de 32 faltas no períodoO empregado perde o direito às férias

Quando o funcionário ainda não tem 1 ano de empresa e for demitido ou pedir demissão, também terá a perda de dias de Férias, caso tenha falta injustificada  no período, veja nessa tabela:

Férias proporcionaisaté 5 faltasde 6 a 14 faltasde 15 a 23 faltasde 24 a 32 faltas
01/122,5 dias2 dias1,5 dias1 dia
02/125 dias4 dias3 dias2 dias
03/127,5 dias6 dias4,5 dias3 dias
04/1210 dias8 dias6 dias4 dias
05/1212,5 dias10 dias7,5 dias5 dias
06/1215 dias12 dias9 dias6 dias
07/1217,5 dias14 dias10,5 dias7 dias
08/1220 dias16 dias12 dias8 dias
09/1222,5 dias18 dias13,5 dias9 dias
10/1225 dias20 dias15 dias10 dias
11/1227,5 dias22 dias16,5 dias11 dias
12/1230 dias24 dias18 dias12 dias

Ivan Savi

Empresário Contábil. Professor Universitário. Bacharel em Direito. Apaixonado pelo que faz.

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