Empresas devedoras não terão mais direito a financiamentos lastreados com recursos públicos

Visando frear o nítido aumento da sonegação do FGTS, o Governo Federal adotou novas restrições às empresas devedoras, proibindo as instituições de créditos particulares a realizar operações de financiamento lastreadas com recursos públicos a estas empresas, bem como a conceder outros benefícios característicos (dispensa de juros, de multa e de correção monetária).

A nova medida foi definida através da Lei 13.805/2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nos primeiros dias de seu mandato. O texto em questão altera a Lei 9.012/95, que proibia apenas as instituições de crédito públicas – como a Caixa Econômica e o Banco do Brasil – a realizarem tais operações e benefícios às empresas sonegadoras.

Segundo o autor da Lei, senador José Pimentel (PT-CE), a nova legislação enaltece a livre concorrência e torna o ambiente competitivo mais justo, fazendo com que instituições públicas e privadas tenham os mesmos direitos e restrições.


Ivan Savi

Empresário Contábil Professor Universitário Apaixonado pelo que faz

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