Empresas que utilizam máquinas de refrigerantes deveram informar “zero açúcar” para não serem multadas.
Foi publicada no dia 14/07/2018 a Lei 16.796/2018, que estabelece que todos os estabelecimentos comerciais no Estado devem disponibilizar copos descartáveis de cor predominantemente azul, com a inscrição “zero açúcar” visível, para utilização em máquinas de refrigerantes.
Na tampa dos copos deve conter a marcação de produto zero açúcar. Conforme a lei esses copos não poderão ser utilizados para sucos naturais ou artificiais.
Caso a empresa não cumpra com a exigência da Lei, a multa será de 100 UFESPs, o que em 2018, totaliza R$ 2.570,00.
Como a lei já está em vigor, as empresas devem se adequar para não serem multadas.
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