A partir de Setembro, será obrigatória a informação dos dados do exame toxicológicos.

O empregador que admitir ou demitir motoristas profissionais, fica obrigado a declarar no CAGED os seguinte campos: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UF e CRM relativo às informações do exame toxicológico.

Os CBO’s (códigos de ocupação) para os quais será obrigatório o preenchimento dos campos relativos ao Exame Toxicológico são: os códigos das famílias ocupacionais 7823, 7824 e 7825, com as seguintes descrições: 782310- Motorista de furgão ou veículo similar; 782320- Condutor de ambulância; 782405- Motorista de ônibus rodoviário; 782410- Motorista de ônibus urbano; 782415- Motorista de trólebus; 782505- Caminhoneiro autônomo (Rotas regionais e internacionais); 782510- Motorista de caminhão (Rotas regionais e internacionais); e 782515 – Motorista operacional de guincho.

Portanto, no processo de admissão ou demissão, não se esqueçam de solicitar uma cópia do exame.

 


Ivan Savi

Empresário Contábil Professor Universitário Apaixonado pelo que faz