A partir de Setembro, será obrigatória a informação dos dados do exame toxicológicos.

O empregador que admitir ou demitir motoristas profissionais, fica obrigado a declarar no CAGED os seguinte campos: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UF e CRM relativo às informações do exame toxicológico.

Os CBO’s (códigos de ocupação) para os quais será obrigatório o preenchimento dos campos relativos ao Exame Toxicológico são: os códigos das famílias ocupacionais 7823, 7824 e 7825, com as seguintes descrições: 782310- Motorista de furgão ou veículo similar; 782320- Condutor de ambulância; 782405- Motorista de ônibus rodoviário; 782410- Motorista de ônibus urbano; 782415- Motorista de trólebus; 782505- Caminhoneiro autônomo (Rotas regionais e internacionais); 782510- Motorista de caminhão (Rotas regionais e internacionais); e 782515 – Motorista operacional de guincho.

Portanto, no processo de admissão ou demissão, não se esqueçam de solicitar uma cópia do exame.

 


Ivan Savi

Empresário Contábil. Professor Universitário. Bacharel em Direito. Apaixonado pelo que faz.