A portaria CAT 66/2017, revogou a portaria CAT 12/2007, que tratava do diferimento da palha ou lã de ferro ou aço, classificada no código 7323.10.00 da NBM/SH, a partir de 01/08/2017.

Portanto, a partir de Agosto de 2.017, a palha de aço passa a ser Substituição Tributária (ST), conforme item 13-A do § 1ª do Art. 313-K do RICMS. O IVA utilizado para o cálculo será de 58,26% de 01/08/2017 a 31/12/2018.

Em caso de aquisição dessa mercadoria de remetente de fora do estado, sem o devido recolhimento da ST, a empresa destinatária deverá proceder o recolhimento.


Ivan Savi

Empresário Contábil. Professor Universitário. Bacharel em Direito. Apaixonado pelo que faz.