Medida vai beneficiar cerca de 60 mil taxistas profissionais autônomos e também os que atuam como Microempreendedor Individual.

O governador Geraldo Alckmin assinou nesta segunda-feira (30) o decreto que altera o Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (RICMS) e prorroga até abril de 2019 a isenção do ICMS concedida na aquisição de veículos utilizados como táxi.

A isenção do imposto, de 12% no Estado de São Paulo, terá vigência até 30 de abril para as saídas promovidas pelos fabricantes de automóvel e para as vendas realizadas pelas concessionárias. A prorrogação da isenção foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do Convênio ICMS-127/2017.

“A cada dois anos eles podem substituir o carro sem pagar o ICMS. Isso mantém uma frota nova com mais conforto e mais segurança para os usuários de táxi e também para o próprio taxista”, afirmou o governador Geraldo Alckmin. “A isenção vale para o ICMS e também para o IPVA”, completou o governador.


A medida vai beneficiar cerca de 60 mil taxistas profissionais autônomos e também os que atuam como Microempreendedor Individual (MEI) no Estado.

Quem pode utilizar
Para usufruir da isenção, o profissional precisa exercer há pelo menos um ano a atividade de condutor autônomo de automóvel de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), e que não tenha comprando nos últimos dois anos veículo com a isenção do ICMS.

Além disso, o taxista deve apresentar comprovação de que possui licença para o exercício da atividade e a cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Solicitação on-line

Os taxistas também contarão com mais facilidade para solicitar a isenção de ICMS na aquisição de veículos. O Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores (SIVEI) possibilita a apresentação do requerimento diretamente por meio da Internet, de forma totalmente digital, eliminando a necessidade de deslocamento até um Posto Fiscal ou unidade de atendimento da Secretaria da Fazenda.”Não precisa ir na delegacia da Secretaria da Fazenda e através da Internet já faz toda a documentação”, disse o governador.

O SIVEI está disponível na página no IPVA no portal da Secretaria da Fazenda.


Ivan Savi

Empresário Contábil. Professor Universitário. Bacharel em Direito. Apaixonado pelo que faz.

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