Receita Federal disponibiliza serviço de inclusão e exclusão de nome social no CPF.
A inclusão do nome social no CPF visa atender ao Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016 que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal, autárquica e fundacional.
Onde solicitar
O interessado deverá se dirigir a uma unidade de atendimento da RFB e requerer a inclusão do nome social no CPF. A inclusão será realizada de imediato e o nome social passará a constar no CPF acompanhado do nome civil.
O Nome Social constará dos documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no CPF.