Muitos profissionais de saúde desejam montar o seu consultório, começar a atender seus pacientes em um local próprio de trabalho e alavancar sua carreira.

Porém, neste momento surgem algumas dúvidas e, algumas delas estão relacionadas a Natureza Jurídica e o “tipo de empresa” para realização da atividade clínica.

Estes são questionamentos comuns entre os médicos e profissionais da área da saúde e neste artigo vamos esclarecer em linhas gerais como funcionam as principais categorias de empresas – ou seja, sua natureza jurídica.

A Natureza ou Tipo Jurídico é uma classificação contábil que diz o tipo de organização e relação jurídica de uma organização (pessoa jurídica) com o Ministério da Fazenda, a Receita Federal e outros órgãos reguladores.

Dentre os tipos mais comuns entre os profissionais de saúde, estão a Sociedade Simples e a Limitada, a EIRELI e a Empresa Individual.

Veja qual o melhor tipo de empresa para consultório e qual é mais vantajoso para você! Confira no artigo:

1. Sociedade Simples

A Sociedade Simples é aquela que deve ser estabelecida por no mínimo dois profissionais de saúde.

Nesta modalidade, os profissionais deverão registrar um documento escrito (Contrato Social) e registrá-lo no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas em até 30 dias da sua assinatura pelos sócios.

Após devidamente registrado, os sócios receberão o número de Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) de sua clínica.

É muito comum entre profissionais de saúde que compartilham de um mesmo local de trabalho, constituindo assim uma sociedade formal entre eles e compartilhando os riscos de um possível fracasso do empreendimento.

É importante frisar que, nesta modalidade, não é possível que um dos sócios fique isento de participar dos lucros e/ou perdas do negócio – como previsto no Código Civil – art. 1.008.

Dessa forma, no caso da contração de dívidas pela clínica, primeiramente os bens da sociedade serão utilizados para o pagamento e, posteriormente, os bens particulares dos sócios na mesma proporção que sua participação registrada no Contrato Social

Principalmente por essa razão, é muito importante pensar muito bem quanto a escolha de um sócio e é imprescindível que você contrate um advogado para auxiliar no processo de confecção do Contrato Social entre as partes e outros documentos necessários.

Outro fator muito importante é que a Sociedade Simples deve obrigatoriamente se limitar a atividade específica que consta em seu Contrato Social.

Dessa forma, se os sócios decidem por aumentar os serviços oferecidos pela clínica à atividades diferentes da prática da medicina, configurando a organização como empresa, a Natureza Jurídica mudará para Sociedade Empresária e, consequentemente, também mudaram as leis que a regem.

2. Sociedade Limitada

As Sociedades Limitadas são também formadas por dois ou mais profissionais, porém não necessariamente os sócios devem compartilhar da mesma atividade profissional (Sociedade Empresária).

Portanto, esta categoria de sociedade configura-se como uma empresa e, assim, deve ser inscrita na Junta Comercial e esta é sua principal diferença quanto à Sociedade Simples – do mais, suas normas são relativamente semelhantes e diferem em aspectos mais específicos.

Outra grande diferença é de que os sócios não respondem com seus bens individuais.

3. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Esta categoria de Natureza Jurídica foi criada em 2011 (Lei 12.441, de 11/07/2011), para evitar que sociedades fossem registradas com sócios fantasmas ou até mesmo laranjas, que emprestavam o seu nome por uma obrigatoriedade legal a um terceiro para que este pudesse registrar seu negócio.

As EIRELI são formadas por uma única pessoa que detém todo Capital Social, sendo que este Capital deve ser maior que 100 salários mínimos.

As principais vantagem desta categoria são que você não precisa de um sócio e que os bens pessoais não serão atingidos por dívidas da empresa.

Para abrir uma EIRELI, é necessário que você faça o registro também na Junta Comercial da natureza, além de outros órgãos como a Receita Federal, por exemplo.

O Departamento de Registro Empresarial e Integração possui um manual completo a respeito das EIRELI que contém toda a documentação necessária para constituí-las, bem como os pré requisitos que você precisa cumprir para registrá-la.

4. Empresa Individual

Também muito semelhante às EIRELI, a Empresa Individual difere em um aspecto fundamental. Nesta categoria, você responderá com seus bens particulares caso necessário se da contração de dívidas da empresa.

É importantíssimos entender que não é a natureza jurídica que define exclusivamente a sua tributação, mas sim o faturamento total do seu negócio.

Lembre-se: Este é um artigo introdutório.

Como disse no começo deste artigo, estas dúvidas são algumas – das muitas – que um profissional de saúde se depara quando está montando sua clínica ou consultório.

Um contador ou uma assessoria jurídica/tributária pode te ajudar nesse processo de legalização e definição do tipo de empresa para consultório.


Ivan Savi

Empresário Contábil. Professor Universitário. Bacharel em Direito. Apaixonado pelo que faz.

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