Recolhimento será feito em um único Darf, mesmo que haja vários contratos

Os trabalhadores intermitentes (com jornada descontínua) que receberam menos de um salário mínimo, somados todos os empregadores, terão que apurar no próximo dia 20 a primeira contribuição previdenciária voluntária. Segundo a Receita, o recolhimento será feito em um único Darf, mesmo que haja vários contratos, e o valor a ser pago não pode ser inferior a R$ 10.

A jornada intermitente foi criada pela reforma trabalhista e permite contrato por apenas alguns dias ou horas, a depender da necessidade do empregador. Assim, o trabalhador pode prestar serviço a vários patrões. Caso a soma das remunerações seja inferior ao salário mínimo, o trabalhador tem a opção de recolher sobre a diferença, uma forma de garantir que o mês seja contado como tempo para aposentadoria e o direito a benefícios previdenciários.

O empregado deverá recolher 8% sobre o que falta para completar um salário mínimo, limitado a R$ 10. E terá como prazo até o dia 20 do mês seguinte. Para isso, terá que entrar no portal da Receita (receita.fazenda.gov.br) e acessar a aba “Serviços para o cidadão”. Dentro dela, há a opção “Pagamento”, em seguida “emitir Darf”.

O trabalhador deverá clicar então em “Acesso Direto” e, depois, em “Sicalcweb – Programa para Cálculo e Impressão de Darf Online”, acessar a opção para pessoa física, a aba “Pagamentos” e preencher com os dados solicitados. O código da receita é 1872. Além disso, deverá constar o CPF do trabalhador. A Receita informou que ainda não há um sistema disponível para o cálculo do valor devido, que ficará a encargo do trabalhador.

Pagamentos correspondentes a mais de um empregador podem ser feitos em um mesmo Darf, desde que se refiram a um mesmo período de apuração. O Fisco ainda ressalta que não é necessário se cadastrar em nenhum site.


Ivan Savi

Empresário Contábil. Professor Universitário. Bacharel em Direito. Apaixonado pelo que faz.

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