Com entrada em vigor da Reforma Trabalhista, os empregadores deverão ficar atento as mudanças, e principalmente aquelas que podem gerar multas, como é o caso de empregados em o registro em carteira profissional

O empregador que mantiver empregado não registrado ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 por empregado não registrado.

Na hipótese de não serem informados os dados necessários para registro do empregado, o empregador ficará sujeito à multa de R$ 600,00 por empregado prejudicado.


Ivan Savi

Empresário Contábil. Professor Universitário. Bacharel em Direito. Apaixonado pelo que faz.