Regularização de Obra de Construção Civil de Pessoa Física
Toda construção, reforma, demolição, precisa da contratação de mão de obra e no final, de regularização de obra. Quando houver alteração de layout do imóvel, tem a necessidade de contratar um engenheiro civil, para fazer a planta/projeto do imóvel. Essa planta ou projeto, deve ser registrado na Prefeitura Municipal, no setor de engenharia, para que a obra possa ser iniciada. Com isso, é feito o cadastro dessa obra na Receita Federal do Brasil, através da obtenção da Matrícula CEI, é nesse momento que a Receita Federal, sabe que você está construindo, reformando ou demolindo.
A partir dessa informação a Receita Federal, aguarda um prazo para que essa obra seja concluída, e que o proprietário recolha o INSS sobre essa obra. Quando isso não acontece ela notifica o responsável, para que efetue a regularização da obra (pagamento do INSS) e expedição da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à obra, documento que permite a averbação junto aos cartórios de registros de imóveis.
Após a conclusão da obra, o proprietário tem o prazo de 5 anos para regularização da obra, porém antes desse prazo ele será notificado pela Receita Federal. Após o prazo estabelecido na notificação da Receita Federal, caso a regularização não tenha sido concluída, o valor do INSS devido sobre a obra passa a ser cobrado com multas, juros e penalidades, aumentando significativamente o valor devido.
Procedimento para Regularização
O correto é proceder a regularização do obra, assim que a mesma é concluída, porém muitos esquecem ou não sabem e acabam por fazer somente após o recebimento da notificação.
Para a regularização de obra de pessoa física, deve-se juntar os seguintes documentos:
- Aviso de Regularização de Obra – ARO;
- Guia de INSS emitida pela apuração no ARO, devidamente recolhida;
- Alvará de Construção;
- Habite-se da obra;
- Planta/Projeto registrado na Prefeitura Municipal;
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De posse desses documentos, levar na Receita Federal, que irá analisá-los e posteriormente emitir a CND. Com a CND em mãos, você deve procurar o Cartório de Registro de Imóveis para averbar essa obra e emitir a nova Escritura do Imóvel.
Para regularização de obra na Receita Federal, entre em contato conosco: (18)3528-3446 ou contato@escritorionovaera.com.br