MEI

Parcelamento para MEI

Foi publicada hoje, a Resolução CGSN nº 134/2017, que dispõe sobre o parcelamento, em até 120 meses, dos débitos vencidos até a competência do mês de maio/2016 e apurados no Simples Nacional, conforme previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155/2016.

Portanto o MEI que tiver débitos com a Receita Federal, poderá solicitar parcelamento em até 120 meses, mediante as seguintes observações:

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MEI não se aposenta por tempo de contribuição

Desde que a reforma previdenciária foi anunciada, todas as categorias de trabalhadores dispararam em busca do direito à sua aposentadoria, razão pela qual estão fazendo seus agendamentos no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Mas, muitas vezes, sem a devida e confiável assessoria de um profissional especializado na matéria. É sabido que hoje o regime geral de Previdência Social assegura aos trabalhadores as seguintes espécies de aposentadorias: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial e a aposentadoria por invalidez.

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