Parcelamento para MEI
Foi publicada hoje, a Resolução CGSN nº 134/2017, que dispõe sobre o parcelamento, em até 120 meses, dos débitos vencidos até a competência do mês de maio/2016 e apurados no Simples Nacional, conforme previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155/2016.
Portanto o MEI que tiver débitos com a Receita Federal, poderá solicitar parcelamento em até 120 meses, mediante as seguintes observações: