Quando contratar portador de necessidades especiais na empresa

A Lei nº 8.213, também conhecida como Lei de Cotas, que obriga as empresas ao preenchimento das vagas do seu quadro de funcionários com trabalhadores reabilitados ou com deficiência, foi criada em 1991. Pela lei, o percentual de colaboradores varia de 2% (companhias com 100 a 200 empregados), 3% (201 a 500), 4% (501 a 1000) a 5% (1001 em diante). Em outras palavras, se a empresa possui 100 empregados ela tem de manter contratadas, pelo menos, duas pessoas com deficiência. (mais…)