No dia 5 de janeiro desse ano, o Poder Executivo vetou o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT, conhecido como Refis) das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, que foi aprovado no Congresso no fim de 2017. O veto atendeu recomendações da área econômica para supostamente não ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre outras questões.
Mais de 600 mil empreendedores não tiveram a opção de parcelar suas dívidas com redução de juros e multas e, ainda, ampliação de prazos, assim como ocorreu com os médios e grandes empresários. O total das dívidas das micro e pequenas empresas notificadas pela Receita Federal ultrapassa a marca de R$ 22 bilhões.
A pedido do Sebrae Nacional, o escritório de advocacia do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto elaborou parecer jurídico sobre o projeto de recuperação fiscal, Refis, das micro e pequenas empresas. A conclusão do parecer de mais de 60 páginas atesta que o parcelamento das dívidas, com condições mais favoráveis, para os pequenos negócios está garantido pela Constituição e possui, inclusive, respaldo do entendimento da corte máxima brasileira.
De acordo com o parecer, o Refis não pode ser tratado como um “favor”, e sim, como um direito constitucional. Segundo ele, as medidas de simplificação, redução e eliminação das obrigações tributárias, como o regime simplificado de tributação das micro e pequenas empresas (Simples Nacional), além de programas como o Refis, não podem ser consideradas como favores, visto que o tratamento diferenciado aos pequenos negócios é previsto nos artigos 146, 170 e 179 da Constituição. O documento assinala que tais benefícios surgiram como alternativa constitucional para que as empresas de micro e pequeno porte conseguissem superar o “manicômio tributário” do país.
O veto ao Refis deve entrar na pauta de apreciação do Congresso Nacional assim que retornarem às atividades legislativas. A proposta aprovada beneficia todas as empresas optantes do Simples Nacional. O Refis aumentará o número de parcelas para quitação das dívidas com o governo, de 60 para até 180 vezes, com redução de juros e multas.
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