Recursos são destinados para fundos de apoio à criança e ao adolescente ou ao idoso aqui em osvaldo cruz.
As chamadas doações incentivadas por meio do Imposto de Renda são a forma mais garantida de ver o dinheiro de tributos sendo revertido em benefício da sociedade. Nesse método, o contribuinte pessoa física pode doar até 6% do IR para projetos sociais, como os fundos de apoio à criança e ao adolescente e ao idoso. As empresas também podem fazer a destinação de até 1% do imposto devido. Em 2016, R$ 323 milhões foram destinados pelos contribuintes aos fundos beneficentes, mas o valor poderia ser muito maior. Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), cerca de R$ 2,3 bilhões deixam de ser repassados às instituições e projetos sociais.
O montante representa apenas 12% do valor total que poderia ser doado com fins sociais. Para o presidente do SESCON GF, Fernando Baldissera, muitos brasileiros desconhecem a possibilidade de doação. “É preciso incentivar o contribuinte pessoa física a doar para que se torne um hábito. As campanhas de doação precisam ser direcionadas para a população, para que as pessoas conheçam as regras e entendam como podem ajudar, sem que ocorra qualquer prejuízo ou problema na declaração do IRPF”, argumenta. Ainda na opinião de Baldissera, para as empresas o processo é facilitado, pois muitas delas mantêm departamentos exclusivos para o assunto.
O direcionamento pode ser feito durante todo o ano. Pessoa Jurídica pode destinar até 1% do imposto devido. No caso de pessoa física, os percentuais variam, dependendo da época de realização do repasse. “Se a doação for feita somente no momento do preenchimento da declaração do IRPF, o limite é de 3% do valor devido. Mas se o contribuinte adiantar a doação, e a fizer até 31 de dezembro deste ano, o percentual sobe para 6%”.
Antes de efetuar a doação, é preciso estar atento a algumas regras fiscais. Não é possível parcelar a doação, como permitido em caso de pagamento do imposto ao governo, por exemplo. “O recurso é válido apenas para aqueles que efetuam a declaração completa. Aqueles que optam pela declaração simplificada, não podem fazer a doação”, destaca o presidente da Fenacon, Mário Elmir Berti. “Em caso de dúvida, basta procurar a orientação de um empresário contábil”, completa.
Aqui em Osvaldo Cruz, as doações podem ser feitas para o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, através de depósito no Banco do Brasil, Agência 0439-1, conta nº 24.367-1. Após o depósito, enviar o comprovante para o Fundo Municipal, com suas informações pessoais, para que a doação possa ser identificada, e você receber um comprovante de doação emitido pelo Fundo Municipal, documento esse que será utilizado em sua Declaração de Imposto de Renda.
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