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Está em vigor a reforma trabalhista

Já está em vigor desde 11/11 a reforma trabalhista, que alterou a CLT. Quatro meses após ser sancionada pelo presidente Michel Temer, entra em vigor no sábado (11) a nova lei trabalhista (reforma trabalhista), que traz mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As novas regras valerão para todos Leia mais…

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Reforma da CLT e dano moral

No primeiro semestre de 2017 pedidos de danos morais aparecem em 188,9 mil processos, situando-se na 14.ª posição dos assuntos mais recorrentes da Justiça do Trabalho.

Apesar de a Justiça do Trabalho estar abarrotada de ações envolvendo pedidos absurdos de ressarcimento de dano moral, as associações de juízes trabalhistas continuam criticando as medidas adotadas pela reforma trabalhista para acabar com expedientes usados por trabalhadores para tentar auferir renda indevida à custa dos empregadores. (mais…)

Cuidado com os horários de trabalho dos empregados

Empresário, muito cuidado com o registro de seus colaboradores. Atente-se a legislação, consulte sua empresa de Contabilidade antes de fazer a contratação. Converse com seu Contador, sobre qual será a atividade que esse colaborador irá exercer na sua empresa, em qual setor irá trabalhar, em quais circunstâncias trabalhará, o horário a disposição da empresa entre outros fatores, para que o Contador possa lhe orientar sobre as obrigações, exigências e necessidades de adaptações conforme as leis vigentes. (mais…)

Quando contratar portador de necessidades especiais na empresa

A Lei nº 8.213, também conhecida como Lei de Cotas, que obriga as empresas ao preenchimento das vagas do seu quadro de funcionários com trabalhadores reabilitados ou com deficiência, foi criada em 1991. Pela lei, o percentual de colaboradores varia de 2% (companhias com 100 a 200 empregados), 3% (201 a 500), 4% (501 a 1000) a 5% (1001 em diante). Em outras palavras, se a empresa possui 100 empregados ela tem de manter contratadas, pelo menos, duas pessoas com deficiência. (mais…)

Compra fora do estado pagamento de ICMS

As empresas que são optantes do simples, não pagam ICMS quando vendem suas mercadorias de maneira destacada, elas pagam o ICMS dentro daquele percentual do simples que já incide sobre a receita de venda dessas empresas. Portanto, essas empresas tem um favorecimento de recolhimento do ICMS. Considerando essa questão a Leia mais…