Contribuição Sindical a partir de novembro de 2017, com a reforma trabalhista passa a ser facultativa.
A CLT estabelecia antes da Reforma Trabalhista, que a Contribuição Sindical era obrigatória. O pagamento era feito uma vez ao ano, por meio de desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador. O desconto era feito pelo empregador no holerite do empregado, que depois recolhia a guia Sindical em uma instituição financeira.
Com a reforma trabalhista, a contribuição se tornou opcional. O desconto no holerite está condicionado à autorização prévia e expressa do empregado, ou seja, a partir de novembro o empregador só poderá descontar a Contribuição Sindical se o empregado autorizar.
Provavelmente os Sindicatos irão oferecer vantagens e benefícios para que os empregados, autorizem o desconto da Contribuição Sindical.
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