Várias atividades foram excluidas do MEI, consulte se a sua também foi.

O Simples Nacional excluiu 26 ocupações da categoria do Microempreendedor Individual (MEI), entre elas as que apresentam alguma periculosidade, como vendedores de fogos de artifício, de extintor de incêndio e de fabricante de desinfetantes sanitários, coveiro e dedetizador independentes. Veja lista aqui. A nova regra passou a valer em 1º de janeiro. Os profissionais que atuem nessas atividades deverão solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Segundo o Sebrae-SP, em 2019 eles poderão permanecer como MEI, mas em 2020 terão de migrar para outra categoria de empresa, como microempresa (ME), por exemplo.

A atualização dos códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) também incluiu atividades como comerciante de peças e acessórios novos e usados para motocicletas, e mudou a nomenclatura de outras, como proprietário de bar sem ou com entretenimento (apresentação de banda, por exemplo). “Nesses casos, o MEI não é obrigado a comunicar o desenquadramento nem precisa deixar de ser MEI. Deverá neste ano fazer alteração do ramo de atividade diretamente pelo Portal do Empreendedor”, disse Guilherme Campos, diretor do Sebrae-SP.


Ivan Savi

Empresário Contábil Professor Universitário Apaixonado pelo que faz

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