Para intensificar o combate à sonegação, o governo autorizou a devolução integral do crédito do ICMS nas compras do Sistema Autenticador e Transmissor (SAT). A alteração no Decreto 61.521/15 foi publicada na edição do dia 28/07 do Diário Oficial.

O SAT é um hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e). A assinatura digital transmite periodicamente à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos. Basta que seja emitido o documento fiscal pelo equipamento.

O equipamento SAT praticamente elimina erros no envio. E esse fator contribuirá para a redução do número de reclamações dos consumidores, autuações e multas dos lojistas. Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode, que com o uso de aplicativo da Secretaria da Fazenda, possibilita checar a compra e a validade do documento.

Os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras. Se o ponto-de-venda não estiver conectado à Internet, o equipamento armazena todas as operações. Posteriormente, conectado a Internet, as informações são enviadas à Secretaria da Fazenda. Também poderão ser enviadas pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.

Portanto, se sua empresa utiliza crédito de ICMS, fique atendo quando for adquirir um novo SAT para aproveitar o crédito, e pagar menos IMPOSTO.


Ivan Savi

Empresário Contábil Professor Universitário Apaixonado pelo que faz

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