DependenteS na DIRPF.  Idade Mínima Obrigatoriedade de Inscrição no CPF.

A Instrução Normativa RFB n° 1.760/2017 (DOU de 20.11.2017) altera a Instrução Normativa RFB n° 1.548/2015, em relação à obrigatoriedade de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Em relação ao exercício de 2018 (ano calendário de 2017), estarão obrigados à inscrição no CPF os dependentes com idade igual ou superior a 8 anos. A partir do exercício de 2019, ano calendário de 2018, independentemente da idade, ficam obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas que constarem como dependentes na DIRPF, ou seja todos os dependentes deverão ter inscrição no CPF.

Anteriormente, a obrigatoriedade de inscrição aplicava-se somente a dependentes com idade igual ou superior a 12 anos, completados até 31.12.2016.

A partir de 2018 toda criança que descer deverá ter sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, para que já seja informado corretamente na Declaração de Imposto de Renda.

 

 


Ivan Savi

Empresário Contábil. Professor Universitário. Bacharel em Direito. Apaixonado pelo que faz.

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