A nova modalidade de contratação, trabalho intermitente, criada pela reforma trabalhista, está gerando críticas e temores, devido a forma como está sendo regulamentada.

A principal polêmica é sobre a contribuição ao INSS desse tipo de contrato, caso ele receba menos do que um salário mínimo no mês. Se isso ocorrer, para que esse mês seja computado para sua aposentadoria e benefícios do INSS, ele precisa contribuir para o INSS com dinheiro próprio.

Vejamos um exemplo, se um trabalhador intermitente receber no mês R$ 600,00, a empresa irá recolher ao INSS 20% desse valor, e descontará do trabalhador outros 8% do salário, igual aos trabalhadores registrados em outras modalidades.

Porém como ele recebeu nesse mês uma quantia menor que o salário mínimo, que hoje é de R$ 937,00, ele não terá direito aos benefícios do INSS. Para que esse mês seja considerado pelo INSS, o trabalhador deverá fazer o recolhimento 8% sobre a diferença que falta para chegar ao salário mínimo, no caso R$ 337,00 (R$ 937 – R$ 600), resultando em um valor a recolher de R$ 26,96 (R$ 337 x 8%).

Isso acontece  porque o piso do beneficio  pago pelo INSS aos seus segurados, como aposentadoria, corresponde ao salário mínimo – daí a necessidade de que a contribuição seja pelo menos equivalente a ele.

Um dos problemas apontados nessa regra é o procedimento altamente burocrático exigido dos trabalhadores, que todo mês terão somar os ganhos de todos os contratos, calcular a diferença para o salário mínimo e fazer o recolhimento necessário.

Então tanto o empresário quanto o trabalhador devem ficar atentos a essa modalidade.


Ivan Savi

Empresário Contábil Professor Universitário Apaixonado pelo que faz

0 comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *