O governo deve lançar em julho um novo programa que oferece, a fundo perdido, dinheiro para quem precisa reformar a casa própria. Batizado de Cartão Reforma, a medida consiste em distribuir recursos entre R$ 2 mil e R$ 9 mil para 170 mil famílias, totalizando um orçamento de R$ 1 bilhão proveniente do caixa da União. Como não se trata de um empréstimo, os beneficiários não precisam devolver os valores.
Serão elegíveis para o programa famílias com renda mensal de, no máximo, três salários mínimos (R$ 2.811,00) e com escritura no nome do titular residente (ver arte abaixo). O dinheiro deverá ser empregado unicamente na compra de materiais de construção.
A seleção dos beneficiários será feita por um software desenvolvido especialmente para o programa. O programa de computador priorizará os domicílios de menor renda e cujos principais responsáveis sejam mulheres. Também terão preferência as famílias com deficientes ou idosos. Os selecionados receberão o Cartão Reforma pelos Correios.
Segundo o Ministério das Cidades, órgão responsável pelo programa, a liberação dos recursos depende da publicação de um decreto que regulamenta a lei. O Diretor do Departamento de Melhoria Habitacional do Ministério das Cidades, Álvaro Lorenzo espera que esse decreto seja publicado até meados de julho.
As inscrições para a obtenção do cartão serão feitas diretamente nas prefeituras dos 1.923 municípios autorizados a participar do programa. Além do limite de renda familiar de R$ 2.811,00, o contratante deverá ser o proprietário do imóvel informado no cadastro – este estritamente residencial e não localizado em áreas de risco – e fornecer mão de obra, equipamentos e ferramentas para a execução dos serviços.
“O recurso é concedido de forma parcelada. Com a evolução da obra e a comprovação do material adquirido, automaticamente serão liberadas as parcelas seguintes. Cada parcela ficará disponível por 90 dias improrrogáveis”, diz Lorenzo.
Além disso, uma equipe contratada pelo Ministério das Cidades realizará visitas periódicas aos domicílios e utilizará um aplicativo para acompanhamento das obras.
– Podem receber o benefício as famílias que tiverem renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 2.811,00);
– O titular do cartão deve ser o dono do imóvel em que reside e não pode ter mais de uma propriedade em seu nome; também deve ter 18 anos ou ser emancipado e possuir celular habilitado para receber mensagens SMS;
– Não estarão aptas a participar as famílias residentes em: imóveis alugados, cedidos ou exclusivamente comerciais; imóveis com precariedade extrema (taipa não revestida, madeira aproveitada, palha); imóvel em conflito fundiário; ou imóvel em áreas não passíveis de regularização, como áreas de risco;
– O beneficiário deve fornecer mão de obra, equipamentos e ferramentas para a execução dos serviços;
A seleção será feita por um software que analisa as condições socioeconômicas das famílias. Terão prioridade os grupos cujo responsável principal pela renda seja mulher. Também terão preferência os grupos compostos por idosos e/ou deficientes;
As famílias beneficiadas receberão o Cartão Reforma em sua residência pelos Correios. O crédito será dado de forma parcelada, e cada quantia disponibilizada para a compra de materiais de construção deve ser utilizada em até 90 dias;
Documentos pessoais:
– Carteira de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Número de Identificação Social (NIS);
– Comprovante de estado civil (casamento, declaração de união estável, nascimento, óbito ou separação);
– Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), se houver;
– Escritura pública de emancipação, para os menores de 18 anos;
– Comprovante de renda dos titulares e dos demais moradores do domicílio.
Documento que comprove a posse do imóvel (qualquer um):
– Escritura;
– Concessão pública (CDRU/ CUEM/ cessão de posse);
– Cessão de direito emitida pelo poder público;
– Sentença judicial de usucapião especial de imóvel urbano;
– Certidão formal de partilha emitida pelo Poder Executivo;
– Certidão de doação;
– Contrato ou promessa de compra e venda;
– Contrato de direito de laje ou de superfície;
– Contrato de usufruto.
Documentos dos dependentes:
– Carteira de Identidade (RG) ou Certidão de nascimento dos menores de 18 anos;
– Carteira de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos maiores de 18 anos;
– Número de Identificação Social (NIS).
Via: Estadão