Medida provisória garante a isenção para casos de consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 kWh, de 1º de abril a 30 de junho

A população pobre, com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), está isenta de pagar a conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano. É o que determina a MP (Medida Provisória) nº 950, de 8 de abril de 2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, dessa quarta-feira (8).

Ou seja, o consumidor considerado baixa renda, que se enquadra na Tarifa Social de Energia, não irá pagar a conta de energia do periodo de 01/04 a 30/06/2020, desde que o consumo do mês não ultrapassar os 220 kWh.

A decisão do governo federal de isentar a tarifa de energia elétrica dos consumidores de baixa renda foi uma das medidas anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro, durante pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão, na noite de quarta. 

A medida foi tomada para tentar conter os efeitos econômicos da crise do coronavírus no país. Para se tornar lei, normalmente, uma MP tem o prazo de 120 dias para ser aprovada pelo Congresso Nacional, mas, devido ao coronavírus, o prazo foi reduzido para 16 dias contados a partir da publicação do texto no DOU. 

No dia 25 de março deste ano, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) proibiu o corte de luz em residencias com contas atrasadas. No entanto, a companhia orienta que os consumidores não deixem de pagar as faturas mensais. 

Clique aqui para acessar a Medida Provisória


Ivan Savi

Empresário Contábil. Professor Universitário. Bacharel em Direito. Apaixonado pelo que faz.

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