A partir de 1º.03.2019, os órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal estarão obrigados a adotar os novos padrões de carteira de identidade.

Para a expedição da carteira de identidade, será exigida do requerente a apresentação somente da certidão de nascimento ou de casamento, sendo gratuita a 1ª emissão.

Documento de Identidade

Novo Documento de Identidade

O novo modelo da carteira de identidade conterá obrigatoriamente:

a) as Armas da República Federativa do Brasil e a inscrição “República Federativa do Brasil”;
b) a identificação da Unidade da Federação que a emitiu;
c) a identificação do órgão expedidor;
d) o número do registro geral no órgão emitente e o local e a data da expedição;
e) o nome, a filiação e o local e a data de nascimento do identificado;
f) o número único da matrícula de nascimento ou, se não houver, de forma resumida, a comarca, o cartório, o livro, a folha e o número do registro de nascimento;
g) fotografia, no formato 3×4 cm, a assinatura e a impressão digital do polegar direito do identificado;
h) a assinatura do dirigente do órgão expedidor; e
i) a expressão “Válida em todo o território nacional”.

Além dessas informações, poderão ser incluídos na carteira de identidade, mediante requerimento:

a) o número do Documento Nacional de Identificação (DNI);
b) o Número de Identificação Social (NIS), o número no Programa de Integração Social (PIS) ou o número no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
c) o número do Cartão Nacional de Saúde;
d) o número do Título de Eleitor;
e) o número do documento de identidade profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado;
f) o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
g) o número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
h) o número do Certificado Militar;
i) o tipo sanguíneo e o fator Rh;
j) as condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular; e
k) o nome social.

A carteira de identidade será emitida em cartão ou em papel, facultada ao órgão de identificação a expedição da carteira de identidade em meio eletrônico.

A carteira de identidade terá validade por prazo indeterminado, porém poderá ter a validade negada em virtude de alteração dos dados nela contidos, de existência de danos no meio físico que comprometam a verificação da autenticidade, de alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade, ou mudança significativa no gesto gráfico da assinatura (a validade não poderá ser negada nas 2 últimas hipóteses, caso o titular seja pessoa enferma ou idosa).


Ivan Savi

Empresário Contábil Professor Universitário Apaixonado pelo que faz

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