Parcelamento Funrural

Parcelamento do Funrural – PRR

Os produtores, cooperativas e adquirentes de produção rural, poderão aderir ao PRR – Programa de Regularização Tributária Rural), para quitar débitos do Funrural. Foi sancionado pelo Presidente Temer, o parcelamento de débitos do Funrural (Programa de Regularização Tributária Rural – PRR). Poderão ser parcelados os débitos vencidos até 30 de Leia mais…

Segurado cuidado para não perder o auxílio-doença

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convoca para perícia, pela segunda vez, milhares de segurados que recebem o auxílio-doença. De acordo com o Diário Oficial da União  de hoje (1º),  a nova chamada ocorre após uma tentativa do órgão de notificar os beneficiários pelo correio. As correspondências não teriam chegado porque os dados dos endereços indicados no cadastro do Sistema Único de Benefícios estariam incompletos ou desatualizados. (mais…)

Votação para tirar da lei a alíquota de 2,3% de cobrança do Funrural sobre receita bruta pode acontecer em 2 de agosto no Senado

Medida recomendada pelo STF e que já deveria ter sido tomada pelo Senado desde 2014 é alternativa mais rápida para suspender cobrança de passivo do funrural

Confira a entrevista com Sérgio Pitt – Presidente da Andaterra

Nas discussões a respeito do Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural), há grupos que defendem o recolhimento do passivo, enquanto outros, como a Andaterra, buscam soluções para que este passado não seja cobrado dos produtores.
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Calculadora mostra quanto você vai receber na aposentadoria

A Calculadora da Aposentadoria, desenvolvida pelo Estadão em parceria com a Associação Brasileira de Planejadores Financeiros (Planejar, antigo IBCPF), mostra o tempo restante de contribuição e o valor aproximado da aposentadoria a ser recebida pelo contribuinte tanto pelas regras atuais do INSS como de acordo com a reforma da Previdência que está sendo discutida no Congresso.

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aposentado

Sua contribuição do INSS está correta?

O principal motivo que faz o INSS negar o pedido de aposentadoria é a falta de tempo de contribuição necessário para ao concessão do benefício. Hoje em dia, para cada tipo de aposentadoria há um tempo mínimo de contribuição.

Quando se trabalha com carteira assinada (CLT), mensalmente ocorre desconto no salário referente à contribuição destinado à Previdência Social. Porém, caso a empresa ou o empregador, após fazer a dedução em folha de salário, não repassa para o INSS, tal ato além de se configurar como crime pelo Código Penal brasileiro, prejudica imensamente o trabalhador.

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MEI não se aposenta por tempo de contribuição

Desde que a reforma previdenciária foi anunciada, todas as categorias de trabalhadores dispararam em busca do direito à sua aposentadoria, razão pela qual estão fazendo seus agendamentos no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Mas, muitas vezes, sem a devida e confiável assessoria de um profissional especializado na matéria. É sabido que hoje o regime geral de Previdência Social assegura aos trabalhadores as seguintes espécies de aposentadorias: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial e a aposentadoria por invalidez.

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