Exame Toxicológico para motoristas profissionais
A partir de Setembro, será obrigatória a informação dos dados do exame toxicológicos.
O empregador que admitir ou demitir motoristas profissionais, fica obrigado a declarar no CAGED os seguinte campos: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UF e CRM relativo às informações do exame toxicológico. (mais…)