Obrigatório informar o CNPJ da ANTT no DAMDF-e e DACT-e.

As empresas de transporte, estão obrigadas a emitir o frete em meio eletrônico, ou seja, o DAMDF-e e DACT-e, e algumas estão obrigadas ao cadastro na ANTT.

Quando a operação for interestadual, em alguns casos pode-se emitir apenas o MDF-e (manifesto online).

Um observação importante e que, as empresas que fazer operações interestadual, devem ser cadastradas na Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Na emissão de documento fiscal eletrônico, é obrigatório o preenchido no campo CNPJ, do grupo de informações “Autorizados para download do XML do DFe“, o CNPJ da ANTT, para que a Agência tenha acesso ao conteúdo do documento eletrônico, e o transportador deve portar durante toda a viagem o documento auxiliar do documento fiscal, ou seja, o DAMDFe e DACTe.

O CNPJ da ANTT é 04.898.488/0001-77.

 


Ivan Savi

Empresário Contábil Professor Universitário Apaixonado pelo que faz

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